
Juíza do DF condena iFood a indenizar cliente que encontrou barata no pedido
Colocar a saúde do consumidor em risco, comercializando alimentos com insetos, gera o dever de indenizar mesmo quando o produto não chegou a ser ingerido.
O entendimento é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar a empresa de entregas iFood a indenizar cliente que encontrou uma barata em seu pedido. A decisão foi proferida em 10 de julho.
Segundo os autos, o autor adquiriu um pacote de refeições no aplicativo pelo valor de R$ 49. A compra lhe dava o direito de escolher cinco pedidos sortidos. O cliente não podia escolher os restaurantes, uma vez que os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção.
Logo ao abrir o pedido, ele constatou que a oferta, que parecia boa, vinha acompanhada de um brinde suspeito: uma barata. O homem abriu uma reclamação e foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro do prazo de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49.
“No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento”, afirma a decisão.
Embora tenha sido intimado em tempo hábil, o aplicativo não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra.
27 de julho de 2020
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