
Uber é condenado a indenizar motorista rescindido por suposto antecedente criminal
Por decisão no 3º Juizado Especial Cível de Brasília, um motorista que teve o contrato rescindido na Uber do Brasil sob a justificativa de antecedente criminal negativo, terá que ser indenizado por danos morais por não provar conduta criminosa do colaborador.
O caso
Após o motorista ser desligado do aplicativo sob alegação da existência de um crime em seu nome, o mesmo acionou a empresa na justiça, insistindo que a acusação é injusta e, assim, pediu sua reintegração à plataforma.
O motorista apresentou aos autos as certidões negativas necessárias para provar a improcedência das acusações. A empresa não apresentou documentos comprobatórios da conduta do motorista, que justificassem sua rescisão.
Visão da Justiça
Na decisão, a magistrada julgou procedente a decisão proferida em primeira instância, entretanto, a Turma Recursão preferiu reformar a decisão, destacando que a atitude da ré em atribuir antecedente criminal ao colaborador configura evidente abuso de defesa do empregador, o que corroborou para o dano moral.
A empresa deverá pagar uma indenização no valor de R4 3 mil ao empregado.
Fonte: Jusbrasil
22 de novembro de 2019.
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