Banco é condenado por cobrar cliente mesmo após Justiça declarar inexigibilidade de dívida
Um banco foi condenado a indenizar, em R$ 20 mil por danos morais, cliente que recebeu cobranças e teve nome negativado mesmo após decisão judicial que declarou débito inexistente. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O autor ingressou na Justiça contra o banco em razão da negativação de seu nome e da realização de cobranças indevidas por parte da instituição. Na ação foi reconhecida a inexigibilidade de débito e a ré foi condenada a se abster de cobrar extrajudicialmente a dívida.
Consta nos autos que, mesmo após a decisão em julgado, o autor continuou a receber cobranças – por meio de mensagens eletrônicas e notificações extrajudiciais – e teve seu nome negativado novamente em função do mesmo débito alegado na ação. Em razão disso, ele ingressou na Justiça novamente contra a instituição pleiteando indenização por danos morais.
O juízo da 3ª vara Cível de Suzano/SP julgou procedente o pedido feito pelo autor. Ao analisar recurso, o relator na 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Roberto Mac Cracken, observou que a presenta ação tem como objeto os atos de cobrança praticados pela instituição financeira em desrespeito ao resultado de sentença já prolatada em outro processo.
“Mesmo após o resultado da aludida r. sentença, o Banco, ora apelado, por meio de seu escritório de cobrança, passou a encaminhar ao autor, ora apelante, incessáveis mensagens eletrônicas de cobrança e, ainda, notificações que, mesmo após contra notificação encaminhada pelo autor, não cessaram.”
O desembargador considerou que, ao se defender na causa, a instituição financeira não impugnou a alegação de que o débito já havia sido declarado inexigível em sentença transitada em julgado, mas apenas limitou-se a defender a regularidade do contrato existente entre o autor e a instituição ré.
O relator pontuou que os atos de cobrança juntados aos autos da ação são posteriores à sentença que declarou a inexigibilidade do débito. Com isso, afirmou que não resta dúvida que a ordem judicial proferida nos autos do outro processo foi, de forma efetiva, desrespeitada pela ré.
“No caso em apreço, o ocorrido torna a situação retratada mais grave, pois, a toda evidência, existe a intolerável prática de ato contrário à determinação judicial, o que, no mínimo, é algo lamentável e extremamente preocupante.”
Com isso, o magistrado votou por condenar o banco a indenizar o cliente em R$ 20 mil por danos morais. O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores que compõem a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Fonte: Jornal Jurid
30 de agosto de 2018.
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