Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha
Na 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP, o juiz Andre Luiz Menezes Azevedo Sette indeferiu a redesignação de audiência de conciliação pedida por reclamante e ainda o condenou por litigância de má-fé.
Para comprovar o convite para a testemunha, o autor exibiu ao juízo trecho de conversa no WhatsApp contendo a conversa com a testemunha. Contudo, pela conversa, o magistrado constatou a promessa de pagamento de R$50 caso julgada procedente a ação.
A reclamação foi julgada improcedente e, diante dos fatos constatados na audiência, o autor foi condenado em má-fé no valor de R$ 5 mil.
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Veja a ata da audiência.
A 6ª câmara do TRT da 15ª região reduziu a pena por litigância de má-fé para o valor de R$1 mil. O desembargador relator Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani anotou no acórdão:
“Não há dúvida de que a promessa de recompensa, condicionada ao sucesso da reclamação trabalhista, pode afetar a isenção de ânimo da testemunha, que pode vir a depor com parcialidade, alterando a verdade dos fatos nas declarações prestadas em juízo, com o intuito de beneficiar a parte reclamante.
De fato, ao oferecer dinheiro à testemunha, o autor, ainda que de forma implícita, a instiga a lhe favorecer indevidamente, evidenciando conduta temerária. Adotar esse comportamento é fazer pouco caso do julgador, da parte contrária e do seu patrono, se justificando a imposição da penalidade por litigância de má-fé.”
Fonte: Migalhas
27 de fevereiro de 2018.
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