Por negligência, grávida pode ser demitida por justa causa, diz TRT-2
Por entender que uma funcionária gestante cometeu faltas variadas com a intenção de ser demitida pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SP) decidiu que ela ter sido demitida por justa causa não foi medida abusiva, mesmo estando grávida.
A atendente de call center sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato. O motivo apresentado pela empresa para demiti-la por justa causa foi que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo.
Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, ficou comprovada a displicência, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.
No acórdão, os magistrados destacaram ainda que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.
A empresa alegou ainda que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.
Em recurso ordinário ao TRT-2, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Fonte: ConJur
31 de janeiro de 2018.
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