Incômodo em condomínios provocado por animais de estimação
Não raras vezes moradores se queixam do incômodo provocado por animais de estimação pertencentes a proprietário ou possuidor de imóvel vizinho. Esta questão é tutelada pelo direito de vizinhança, o ramo do direito civil que se ocupa em regrar e solucionar os conflitos e interesse causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas.
Preconiza o caput do artigo 1.277 do Código Civil que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
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