[Migalhas] Compliance e assédio sexual
Conforme conduta descrita no texto do art. 216-A do CP, o delito de assédio sexual consiste em constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função – sendo tal crime apenado com um a dois anos de detenção.
Com efeito, para que se caracterize o delito em tela é necessário que haja: a) constrangimento; b) objetivo de alcançar vantagem ou favorecimento sexual; c) relação hierárquica ou de ascendência e d) relação laborativa.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/369272/compliance-e-assedio-sexual
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