
Principais aspectos do ordenamento jurídico trabalhista norteamericano
“O ordenamento jurídico brasileiro difere do norteamericano desde sua origem. Nosso regramento funda-se no sistema romano-germânico – Civil Law – o qual conserva por supedâneo a lei positivada e codificada; o norteamericano, por sua vez, funda-se no sistema anglo-saxão – Common Law – , sustentando-se nos costumes e direito jurisprudencial.
A organização judiciária estadunidense é, outrossim, distinta de nossa realidade. Enquanto no Brasil há um poder Judiciário nacionalmente estruturado e controlado por um único órgão (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça americana não é uniforme e inexiste organismo nacional controlador. Se em nosso país há um ordenamento jurídico Federal – a exemplo da CF/88, CC/02, CPC, CP, CPP, CLT e considerável série de leis extravagantes – nos Estados Unidos cada um dos 50 estados possui autonomia para regular a Justiça, ou seja, são as Constituições Estaduais que se dedicam a regular a organização dos tribunais e os procedimentos processuais, dentre outros aspectos.
Partindo-se desta brevíssima noção, certo é que o ordenamento jurídico trabalhista norteamericano difere estruturalmente do brasileiro. No Brasil, os direitos dos trabalhadores estão basicamente previstos e garantidos pela CF/88, CLT, leis extravagantes, não se pode olvidar portarias do Ministério do Trabalho e Previdência, normativas do MP do Trabalho, acordos e convenções coletivas de trabalho; já nos EUA, o principal regramento é a FLSA – Fair Labor Standards Act, editada pelo presidente Franklin Delano Roosevelt em 1938.
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