
Plano de Saúde deve custear o tratamento que não disponibiliza em sua rede
Decisão proferida recentemente pela juíza Luciana Bassi de Melo, nos autos da ação nº 1011395-07.2021.8.26.0011, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo, entendeu pela condenação do Bradesco saúde ao pagamento de terapia ABA para criança com autismo realizada em outro estabelecimento, tendo em vista que a empresa não possui em sua rede credenciada uma clínica apta a fornecer o tratamento solicitado.
No curso do processo, a juíza concedeu medida liminar para que o tratamento fosse coberto na rede credenciada do plano. Porém, as clínicas indicadas pela empresa eram distantes da residência da criança, o que inviabilizava o tratamento. Algumas delas, inclusive, ficavam localizadas em outra cidade.
Diante disso, a magistrada entendeu que ficou demonstrado que o Bradesco não possuía locais em sua rede, aptos a fornecer o tratamento de que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pela família da criança.
Em razão da ausência de manifestação da Autora, Bassi de Melo concedeu nova tutela de urgência para determinar que o tratamento fosse feito em clínica particular, às custas do plano de saúde.
17 de janeiro de 2021
0 Comentários