Juíza decide que regra de condomínio é soberana e manda moradora tirar tela de proteção da janela
Uma decisão judicial obriga uma moradora de Brasília a retirar as telas de proteção instaladas nas janelas do apartamento dela, na Asa Sul. Segundo a juíza Margareth Becker, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio definidas em assembleia de que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho. Por isso, precisam ser removidas.
“Não há nos autos nenhuma prova de que a decisão tomada em assembleia lesione a segurança dos moradores. Não bastam meras conjecturas pautadas em normas da ABNT, sem qualquer respaldo técnico, para comprovar a ilegalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos”, argumentou a juíza.
No entanto, para o presidente da Comissão de Defesa da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hebert Cunha, a criança precisa ter a segurança garantida de forma integral. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe às regras do condomínio.
“A Constitutição, primeiramente, diz que nós temos que oferecer proteção de forma integral. Nenhuma outra norma, nenhuma outra lei está acima daquilo que a Constituição estabelece”, afirmou.
No processo, a empresária Mairá Campos diz que quer evitar a queda de três crianças e três cachorros do terceiro andar. Já o síndico afirma que o condomínio proíbe esse tipo de estrutura porque afeta a estética do prédio, na 410 Sul, região tombada da capital.
O apartamento foi comprado há um ano. Uma das primeiras coisas que a moradora fez foi colocar a rede de proteção. Na época, o síndico orientou que ela só poderia instalar grades maiores. Mas a moradora alega que este modelo só serve para proteger de crimes, e não previne acidentes.
A empresária, que tem sido multada mensalmente em R$ 400 pela instalação das redes, afirma que vai continuar recorrendo para garantir a medida de proteção. O síndico não quis gravar entrevista.
Fonte: Jusbrasil
08 de outubro de 2018.
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