Lei de Proteção de Dados: Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto e serviço. A Associação de Consumidores (Proteste) lembrou que o número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora de realizar as compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, o cliente deve ficar atento porque não é obrigado a fornecer esses dados e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.
O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados, bem como o objetivo do pedido dos comerciantes.
Segundo a Proteste, recentemente o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados. A preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde, clínicas e de análise de crédito.
Lei de Proteção de Dados
Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de realizar uma compra.
A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.
Fonte: Jusbrasil
26 de setembro de 2018.
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