Será desagravada advogada que teve negado pedido para adiar audiência um dia após dar à luz
A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, em julgamento realizado nesta sexta-feira (14/9), concedeu desagravo público à advogada Daniely Cristina Alves Lopes Martins, em face do Juiz da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli. “O pedido de desagravo foi relatado pelo conselheiro Rui da Fonseca e decidido por unanimidade pelos membros da Câmara, que entenderam ter havido graves violações dos direitos e prerrogativas”, explica o presidente da Câmara, Alexandre Hellender de Quadros.
O magistrado ignorou o pedido da advogada para adiar a audiência de instrução marcada para 18 de de setembro de 2017, uma segunda-feira, em razão do nascimento de seu filho no dia anterior, 17 de setembro de 2017. “Na sexta-feira, dia 15 de setembro de 2017, com 38 semanas de gestação, recebi um atestado médico porque na consulta obstétrica a avaliação foi a de que meu filho poderia nascer a qualquer momento. De fato, meu filho Théo nasceu poucas horas depois, em casa. Com a certidão de nascido vivo e o atestado médico, logo de depois de dar à luz, preocupada, fui até o escritório para protocolar o pedido de adiamento da audiência. Tive de subir escadas. Cada degrau foi uma luta, uma pequena vitória”, relembra Daniely.
Recusa
Apesar do esforço e dos documentos anexados, o magistrado não analisou o pedido e determinou o arquivamento da ação trabalhista em razão do não comparecimento à audiência. O fundamento para concessão do desagravo concedido é o artigo 7º-A, inc. IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece como prerrogativa da advogada, adotante ou que der à luz, a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, como era o caso.
Segundo o relator, Rui da Fonseca, “o desagravo, neste caso, constitui mecanismo necessário para assegurar a dignidade da profissional e restaurar a reputação de toda a classe dos advogados”. Somente agora, um ano depois do ocorrido, já com a decisão reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), é que a advogada conseguirá reverter as consequências do que o juiz da 5ª Vara considerou “ausência injustificada da autora e da patrona”.
Violação
“Uma das conquistas mais importantes que teve a mulher advogada foi a de que, sendo gestante, ela teria o direito de ter o processo suspenso pelo prazo de 30 dias quando for a única advogada na causa. Foi uma luta perene da OAB. Entendemos que não pode haver o mínimo obstáculo para o exercício da profissão, porque, se assim não fosse, seria um desestimulo às advogadas, que não poderiam engravidar. Por isso é tão grave a violação destes direitos e prerrogativas da advogada”, ressaltou o conselheiro estadual Rui da Fonseca.
“A lei foi desrespeitada e precisei ser internada por problemas de saúde provocados pelo estresse. Em vez da paz para viver um momento tão importante da minha vida, vi minhas prerrogativas profissionais ignoradas. Mesmo hoje, com nova audiência marcada, não consigo ficar feliz. O que penso é que preciso me posicionar para evitar que outros casos como o meu ocorram”, afirma Daniely.
Apoio
Em sua luta para fazer valer as prerrogativas profissionais a advogada contou com o apoio da OAB São José dos Pinhais, presidida por Jaiderson Rivarola. “Assim que fomos acionados, tomamos providências imediatas para encaminhar o caso à seccional porque ficamos alarmados com a gravidade da situação”, declara Jaiderson. Nas palavras de Daniely, o acolhimento da subseção representou “uma verdadeira luz num momento de neblina e escuridão”.
Na sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas desta manhã, na OAB Paraná, Daniely estava acompanhada da presidente da Comissão da Mulher Advogada da subseção, Letícia Danielli Farias, e das advogadas Soraya Abou Chami e Aieda Muhieddine. “Casos como esse são, infelizmente, muito comuns, embora não nesse grau. A mulher ainda é muito pouco valorizada, mas esperamos que o desagravo e o amplo conhecimento do ocorrido ajudem a mudar essa cultura”, afirmou Letícia.
Fonte: Jusbrasil
17 de setembro de 2018.
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