Homem deve ser indenizado após receber diagnóstico errado de HIV positivo
O paciente Leandro de Assis Pereira será indenizado em R$ 19 mil do laboratório Elzevir Ferreira Lima, de Jataí, devido um resultado falso de teste de HIV. A vítima passava por tratamento contra doença renal crônica quando o médico solicitou o exame. De acordo com informacoes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ele procurou a unidade de saúde e após fazer o teste o resultado para HIV foi positivo. Três dias após o exame, em um posto de saúde da cidade, o paciente decidiu por conta própria repetir o teste que resultou negativo. A médica da vítima entrou em contado com o primeiro laboratório que reconheceu o erro no exame.
Leandro entrou moveu uma ação pedindo indenização por danos morais. Em defesa, o município de Jataí apresentou contestação afirmando que não praticou ato ilícito e que todo exame positivo de HIV deve ser confirmado por um segundo exame. Alegou-se ainda que existe a possibilidade de ocorrer o denominado falso-positivo.
Entretanto, conforme os autos, um ofício foi enviada a médica da vítima no qual mencionava que um dos colaboradores do laboratório se equivocou na digitação do laudo, liberando-o como positivo, sendo que todos os registros pertinentes à transcrição deste resultado, no Livro de Registro Específico e no pedido de exame médico, as anotações foram negativas.
Dessa forma, o magistrado Thiago Soares entendeu que nunca houve falso-positivo porque não ocorreu procedimento laboratorial correto com exame dissonante da realidade. O magistrado ponderou ainda que o que ocorreu foi um erro da administração, posteriormente corrigido, mas que foi capaz de causar dano moral a Leandro.
Fonte: Jusbrasil
04 de setembro de 2018.
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