Após ser chamado de ‘macaco’, funcionário processa empresa e ganha indenização
Por ser tratado com termos racistas pelos colegas de trabalho, um funcionário de uma distribuidora de bebidas conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) o direito de receber uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma da corte, e ainda cabe recurso.
Segundo o trabalhador, alguns colegas e o próprio chefe o apelidaram de “Nikito”, marca de biscoitos que tem como mascote um macaco. Ele também foi chamado algumas vezes de ‘macaco’ e por outros trabalhadores, tendo inclusive encontrado bananas em sua motocicleta.
O vendedor afirmou ter comunicado as agressões aos superiores hierárquicos, mas nenhuma medida foi tomada no sentido de coibir as práticas, motivo que o fez pedir indenização por danos morais.
Ao analisar a decisão de primeiro grau que considerou improcedente o pedido do funcionário, o relator do caso no TRT, desembargador Edilton Meireles, considerou que “sem dúvidas tais atos podem ser considerados geradores de dano moral, com violação à dignidade do empregado, o que demonstra a existência de ato ilícito”.
Para o relator, que foi seguido pelos desembargadores Ivana Magaldi e Luiz Roberto Mattos, “nas relações de trabalho, o assédio moral configura-se como conduta abusiva do empregador ou de seus prepostos, mediante a qual fica exposto o obreiro, de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentam contra a sua dignidade e integridade psíquica”.
Fonte: Jusbrasil
14 de agosto de 2018.
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