ANS suspende novas regras de coparticipação e franquia de planos de saúde
iretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiram suspender as novas regras de cobrança de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Com a decisão, continuam valendo as regras atuais, que não estabeleciam limite de cobrança de coparticipação e franquia.
A revogação foi proposta pelo diretor Rodrigo Aguiar durante reunião realizada por integrantes da agência nesta segunda-feira (30). A diretora Simone Freire concordou com a proposta. Após a reunião, a ANS divulgou uma nota à imprensa informando que irá “reabrir a discussão sobre coparticipação e franquia”.
As normas que foram suspensas integram a resolução normativa nº 433, anunciada em junho pela ANS. A resolução permitia que as operadoras cobrassem dos clientes de planos com coparticipação até 40% do valor das consultas e outros procedimentos.
Ao ler sua proposta de suspensão, Aguiar frisou que o objetivo da norma era ampliar os mecanismos de “proteção” ao consumidor, mas emendou que “a ANS deve reconhecer” que, ao ser publicada, a nova norma “causou grande apreensão à sociedade, que não a recepcionou da forma positiva como se esperava”.
“É de fato uma medida salutar que a gente dê um passo atrás para dar passos à frente. No momento em que as normas não são compreendidas, o que a gente fala não é devidamente compreendido, a gente talvez tenha que adotar outros caminhos”, disse Freire em seguida.
Os diretores discutiram ainda a possibilidade de serem feitas consultas populares para a elaboração de novas normas sobre o assunto. “Faz diferença a gente sentar e ouvir diretamente a sociedade”, afirmou Freire. Na nota divulgada após a reunião, a ANS informou que irá promover uma nova audiência pública para discutir o tema, mas ainda não há data definida.
“A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”, disse a agência.
Cobrança já estava suspensa provisoriamente
Desde o dia 16 de julho, as novas regras já estavam suspensas provisoriamente, após decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Carmen Lúcia.
A suspensão atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que o pagamento de até 40% do valor de consultas e exames seria um reajuste “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
Após a decisão da ANS nesta segunda, opresidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a suspensão em nota divulgada pela entidade. “É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS”, afirmou. “Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais.”
Fonte: G1
31 de julho de 2018.
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