Empregado negativado por desconto indevido de empresa sofre dano moral
Uma pessoa que tem seu nome incluído em cadastro de restrição de crédito por culpa do empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) condenou uma empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter deixado de repassar a um banco o valor descontado em folha relativo a empréstimo consignado, fazendo a trabalhadora ter o nome incluído no Serasa.
O problema aconteceu porque, no momento da dispensa, a empregadora descontou das verbas rescisórias o valor que faltava para quitar o contrato, sem repassar o valor à instituição financeira.
Em defesa, a empresa alegou que não ter responsabilidade sobre empréstimo negociado entre a autora e o banco. Para a juíza Laura Ramos Morais, porém, era dever da ré repassar o valor descontado para a instituição. A atitude, segundo ela, causou dano à imagem da trabalhadora, que teve seu nome incluído como devedora por falha da empresa.
Pela condenação, a empresa deverá efetuar o repasse do valor descontado de R$ 2.600, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Fonte: ConJur
02 de julho de 2018.
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