E-Commerce News: [Artigo] Reforma trabalhista e sistemática do acordo extrajudicial
Procedimento de jurisdição voluntária, a acordo extrajudicial encontra égide no artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
- 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
- 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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