Consumidor é condenado por litigância de má-fé por mentir em processo para limpar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito
Cada vez mais a Justiça tem condenado consumidores que faltam com a verdade em processos para conseguir indenizações, principalmente por danos morais. Foi o que aconteceu com um consumidor de Goiânia que mentiu em processo para limpar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ele foi condenado a pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé e R$ 1,5 mil a título de honorários advocatícios. A decisão é do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia.
O consumidor alegou a “não contratação”, dando a entender que seria um caso de “fraude”, e aduziu que não tem qualquer relação jurídica com a empresa em questão. O magistrado, porém, observa que foi apresentada prova do contrato e indícios da efetiva existência da relação jurídica, inclusive com exibição de documento com assinatura idêntica à da parte reclamante.
O magistrado ressaltou que essa vem sendo prática constante nos juizados especiais. “Conta-se, pois, uma inverdade para tentar enganar o órgão jurisdicional para, diante de uma defesa genérica da empresa reclamada (fato muito comum na praxe forense), lograr o ganho de causa; mas quando se deparam com uma contestação mais consistente, furtam-se do debate”, disse.
Conforme diz o juiz, constata-se, assim, que esse comportamento intolerável e afrontoso a ética constitui alteração da “verdade dos fatos”, aduzindo-se tese falsa para tentar obter uma indenização moral. Freitas diz que essa situação macula o disposto no artigo 80, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil, constituindo o que modernamente se tem chamado de “uso predatório do Poder Judiciário”.
O advogado Walter Silvério Afonso, patrono da empresa, informa que concorda com a decisão judicial, pois basta andar pela cidade e ver centenas de placas onde advogados prometem limpar o nome da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, por qualquer motivo. “O que não é verdade, uma vez que a Justiça só limpa quem teve o nome sujo indevidamente”, disse.
Fonte: Jusbrasil
27 de fevereiro de 2018.
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