E-Commerce News: [Artigo] O contrato de trabalho sob o regime intermitente
Antes do advento da recente “reforma trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho não regulamentava o trabalho intermitente, sendo que até então o mínimo possível de se contratar eram 25 horas semanais o que caracteriza regime de tempo parcial.
Em breve notícia, antes de entrar em vigor a Lei 13.467/2017 – o que se deu em 11 de novembro de referido ano – os contratos de trabalho sob o regime de tempo parcial eram limitados por 25 horas semanais, não permitindo a sobrejornada de trabalho e as férias – as quis não poderiam ser convertidas em abono pecuniário – variavam de 08 a 18 dias, dependendo da quantidade de horas trabalhadas na semana.
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