Alteração de plano de telefonia com aviso prévio não gera ressarcimento de cobrança
Uma consumidora que alegou não ter contratado serviços extras de um plano de telefonia da TIM não será ressarcida pela operadora. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva, da 9ª unidade jurisdicional Cível do TJ/MG.
De acordo com os autos, a consumidora contratou um plano no valor de R$ 50. Entretanto, meses depois, a operadora alterou o plano, incluindo serviços extras que geraram o aumento de R$ 4 na tarifa.
Ao entrar na Justiça, a consumidora alegou que não havia contratado os serviços adicionais e pediu o cancelamento das tarifas extras. Ela também pleiteou o ressarcimento do dobro do valor cobrado ao longo dos meses após o aumento na tarifa.
Em sua defesa, a TIM alegou que a mudança no plano contratado pela autora havia sido informada por meio de SMS a todos os usuários do serviço, e que os usuários que não concordassem com a alteração, deveriam responder à mensagem com o “não” e receberiam aumento de R$ 6 na tarifa do plano.
Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Pereira da Silva constatou que a operadora havia avisado previamente os consumidores. Ele também considerou que, ao ter o plano alterado, a autora recebeu vantagens, decorrente do aumento na tarifa menor do que o de R$ 6 que receberia caso não concordasse com a mudança.
O magistrado também considerou que o ressarcimento do valor requerido e o cancelamento das tarifas adicionais, que totalizavam R$ 19 mensais, gerariam enriquecimento ilícito da parte autora. Com este entendimento, ele negou provimento ao pedido da consumidora.
“Com a devida venia, vê-se que, ao ficar silente, a autora concordou com a mudança do plano, que trouxe, inclusive vantagens, vez que, caso não houvesse a migração para esse plano novo, pagaria R$56,90. Destarte, eliminar a cobrança desses serviços, que perfazem o valor de R$19,90, geraria enriquecimento ilícito da parte autora, que passaria a pagar R$35,00 pelo mesmo plano.”
Fonte: Migalhas
30 de novembro de 2017.
0 Comentários