O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro é responsável pelos prejuízos patrimoniais ou morais sofridos
O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.
Fonte: Jusbrasil
29 de novembro de 2017.
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