Juízes aprovam teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista
A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essa é uma das teses aprovadas pelo plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que reuniu, nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10), dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito.
Os presentes se dividiram em oito comissões temáticas e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças nas leis que regem as relações entre patrão e empregado. As sugestões estão sendo submetidas ao plenário de mais de 600 inscritos no evento nesta terça. Entre as teses que já foram aprovadas, há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17, que institui a reforma.
No primeiro dia do evento, ministros e representantes de associações de profissionais da área fizeram duras críticas à reforma e avisaram: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
As propostas das comissões vão na mesma linha. A ideia é que os enunciados aprovados pelo plenário sirvam de parâmetro hermenêutico para a aplicação da nova legislação. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma começa a vigorar em 11 de novembro, quando passará a ser discutida pelos magistrados nos tribunais país afora.
Um dos enunciados classifica como autoritária e antirrepublicana qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem de maneira literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar os direitos do trabalhador caso a caso. Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é inconstitucional e é necessário que os operadores do Direito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento jurídico que possam resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, concordou a maioria dos presentes.
A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna.
A vice-presidente a Anamatra, Noemia Porto, explica que a maioria dos participantes considera que há ampla inconvencionalidade na Lei 13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidas.
“A maioria considerou que seria importante avançar para outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas carreiras”, completa. A reforma representa a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação.
Ainda serão analisadas propostas de tese sobre as dificuldades que a reforma poderia impor no acesso à Justiça, prevendo que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando. A questão do acordado prevalecer sobre o legislado também será discutida, entre outras questões.
Fonte: Conjur
11 de outubro de 2017.
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