Juíza manda advogado reduzir defesa de 113 para 30 páginas
A juíza do Trabalho Elisangela Smolareck, de Brasília/DF, determinou que o advogado de empresa reclamada (Banco do Brasil) reapresentasse defesa inicialmente protocolada com 113 páginas.
Para a magistrada, tal fato configura “desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
A julgadora concedeu prazo de cinco dias para a reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, “sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
A Associação dos Advogados do Banco do Brasil emitiu nota de desagravo em defesa da advocacia do Banco. Veja abaixo.
NOTA DE DESAGRAVO
A Associação dos Advogados do Banco do Brasil vem externar sua indignação com relação à manifestação de magistrada que qualificou como desrespeitoso ao Poder judiciário apresentação de defesa em reclamatória trabalhista contendo 113 páginas, aduzindo prolixidade da peça, impondo à defesa a limitação em tão somente 30 laudas, sob pena de multa.
Referido despacho foi divulgado à revelia do réu e de seus advogados, rapidamente ganhando visibilidade em redes sociais, fóruns e sites jurídicos, repercutindo uma pretensa desqualificação da peça apresentada, em razão de sua extensão, sem o devido conhecimento das peculiaridades da causa, colocando em dúvida a qualidade técnica de nossos associados.
Em razão disso, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil informa que, contrariamente ao contido na decisão e na repercussão gerada pela sua divulgação, tudo aquilo que está contido na defesa apresentada é estritamente útil e são os elementos necessários ao deslinde da lide.
Necessário se frisar que as demandas trabalhistas de bancários por si só já se demonstram de complexidade elevada, quanto mais empregados do BB, em que as relações empregatícias alcançam mais de 20 anos de duração em média.
Ademais, compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial.
Resta claro que o Advogado da causa se preocupou em atuar com zelo e acuidade, em estrito cumprimento do direito à ampla defesa de seu cliente. Reforçando-se que toda a argumentação contida na contestação é a necessária para o fiel cumprimento do mandato outorgado.
De maneira alguma, a advocacia poderá ser cerceada de suas prerrogativas, inexistindo hipótese legal que determine a limitação de peça processual, o que viola o disposto na CF em seu artigo 5º, incisos II(legalidade), XXXV (inafastabilidade da jurisdição), LIV (devido processo legal) e LV (ampla defesa).
Por todo o exposto, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, ASABB, reitera que em momento algum se poderia colocar em xeque a capacidade e qualidade técnica de seu corpo associativo, o qual é composto por valorosos e ciosos profissionais da advocacia, de enorme prestígio profissional. São profissionais que possuem grande destaque no meio jurídico, os quais fazem jus ao seu encargo de defender uma instituição bicentenária, como o Banco do Brasil. Valendo ainda ressaltar que de dentro dos quadros da advocacia do Banco do Brasil surgiram inúmeros expoentes do mundo jurídico nacional, de destaque tanto na advocacia quanto no meio acadêmico, os quais são ou foram ainda ocupantes de carreiras jurídicas prestigiosas, seja como juízes, promotores, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores ou presidindo Seccionais da Ordem dos Advogados e até mesmo o Conselho Federal da OAB, como o é na atualidade, o que só demonstra a qualidade de todos aqueles que fazem ou fizeram parte do quadro jurídico do Banco do Brasil.
Diretoria Executiva da ASABB
Fonte: Jusbrasil
01 de setembro de 2017.
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